JUIZ AUTORIZA INVENTÁRIO DE MENORES DE IDADE PELA VIA EXTRAJUDICIAL

JUIZ AUTORIZA INVENTÁRIO DE MENORES DE IDADE PELA VIA EXTRAJUDICIAL

JUIZ AUTORIZA INVENTÁRIO DE MENORES DE IDADE PELA VIA EXTRAJUDICIAL

Magistrado de Taubaté/SP autorizou inventário extrajudicial envolvendo menores de idade: "se a transmissão da herança se dá imediata e automaticamente, não há por que recorrer ao Judiciário".

O magistrado, então, deferiu a expedição de alvará para autorizar que o inventário dos bens deixados pela falecida seja processado pela via extrajudicial.

A forma extrajudicial se justifica porque a partilha será estabelecida de forma ideal, ou seja, não haverá alteração do pagamento dos quinhões hereditários.

Os menores de idade, representados na Justiça pelo pai, requereram a expedição de alvará judicial para autorização de processamento de inventário extrajudicial dos bens deixados pela mãe deles.

Na Justiça, eles afirmam que há um imóvel e saldo em conta bancária a serem partilhados e que o inventário será estabelecido de forma ideal e igualitária, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários. O caso contou com a manifestação do MP.

O pai poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais.

O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem qualquer tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários de modo a não prejudicar a criança ou o adolescente.

Se a transmissão da herança se dá imediata e automaticamente com o óbito da pessoa, não há por que recorrer ao Judiciário, quando a partilha se fizer de forma ideal ou igualitária, havendo ou não menores interessados.

Processo: 1016082-28.2021.8.26.0625