JUIZ AUTORIZA INVENTÁRIO DE MENORES DE IDADE PELA VIA EXTRAJUDICIAL
JUIZ AUTORIZA INVENTÁRIO DE MENORES DE IDADE PELA VIA EXTRAJUDICIAL
Magistrado de Taubaté/SP autorizou inventário extrajudicial envolvendo menores de idade: "se a transmissão da herança se dá imediata e automaticamente, não há por que recorrer ao Judiciário".
O magistrado, então, deferiu a expedição de alvará para autorizar que o inventário dos bens deixados pela falecida seja processado pela via extrajudicial.
A forma extrajudicial se justifica porque a partilha será estabelecida de forma ideal, ou seja, não haverá alteração do pagamento dos quinhões hereditários.
Os menores de idade, representados na Justiça pelo pai, requereram a expedição de alvará judicial para autorização de processamento de inventário extrajudicial dos bens deixados pela mãe deles.
Na Justiça, eles afirmam que há um imóvel e saldo em conta bancária a serem partilhados e que o inventário será estabelecido de forma ideal e igualitária, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários. O caso contou com a manifestação do MP.
O pai poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais.
O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem qualquer tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários de modo a não prejudicar a criança ou o adolescente.
Se a transmissão da herança se dá imediata e automaticamente com o óbito da pessoa, não há por que recorrer ao Judiciário, quando a partilha se fizer de forma ideal ou igualitária, havendo ou não menores interessados.
Processo: 1016082-28.2021.8.26.0625