DÍVIDAS DE CRÉDITO RURAL

DÍVIDAS DE CRÉDITO RURAL

A quebra de safra acarreta ao produtor rural prejuízos milionários e consequentemente o torna vulnerável para sofrer Execução de Cédula de Credito Rural, colocando em risco iminente a propriedade que é sua empresa a céu aberto.

Ao se deparar com o vencimento da cédula de credito rural, o produtor procura a agencia bancária para renegociar sua dívida e, em sua maioria, essas renegociações se tornam um verdadeiro martírio, pois os bancos oferecem um alongamento da divida descaracterizando o contrato original agregando novas taxas de juros aumentando consideravelmente a dívida existente.

Isso poderia ser evitado se o produtor rural, próximo ao vencimento da cédula de crédito rural, procurasse auxilio profissional para realizar a chamada prorrogação de débito com os mesmos encargos fixados no contrato originário.

Com auxilio desse profissional, o produtor rural é instruído a realizar laudo de perda de safra, perícia contábil de capacidade de pagamento da propriedade e notificará o credor (banco) em até 15 dias do vencimento da cédula de crédito rural, requerendo a prorrogação do débito. Essa medida busca evitar eventual negativação nos órgãos de proteção ao credito, assim como de sofrer a execução do título judicialmente.

Portanto, o produtor rural precisa ter em mente que o momento certo para buscar ajuda jurídica é quando ter a certeza que em decorrência da seca, grandes chuvas, entre outras intempéries climáticas, ou até mesmo quando a atividade se dá em municípios onde houve decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública, não conseguirá arcar com sua dívida bancária, protegendo assim seu nome, patrimônio e dignidade.