DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS DO WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO PODE GERAR OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS DO WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO PODE GERAR OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

A divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

Quem mantém conversa privada acredita que suas conversas ficam restritas ao âmbito privado e o comportamento de compartilhamento fora da hipótese de resguardar um direito próprio de seu receptor, expondo a manifestação do emissor, viola a privacidade.

"Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano", afirmou a relatora do REsp 1.903.273, ministra Nancy Andrighi.

Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.

Caso o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.