RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INSS PATRONAL RECOLHIDO PELAS EMPRESAS INDEVIDAMENTE

RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INSS PATRONAL RECOLHIDO PELAS EMPRESAS INDEVIDAMENTE

A Jorge & Fonçatti em parceria com empresas especializadas no ramo tributário e empresarial, realiza, dentre outras atividades, procedimento de Suspensão, Recuperação e Compensação de Créditos relativos ao INSS patronal no âmbito das empresas privadas.

O projeto consiste na recuperação de créditos do INSS patronal pagos indevidamente pelo contribuinte nos últimos cinco anos de recolhimento; com fundamentos iniciais em julgados do STF e STJ, os quais já assentaram entendimento acerca das verbas de caráter não contributivo que, equivocadamente, estão compondo a base de cálculo, verbas indenizatórias e reflexos, como Outras Entidades (S5), e Risco Ambiental de Trabalho (RAT).

Visando atender aos anseios das empresas, atualmente trabalhamos por intermédio de duas vias: (i) via administrativa (com relação ao entendimento mais consolidado) e (ii) judicial (busca-se o crédito relativo ao tema controvertido), em que buscaremos abranger o maior número de verbas possíveis, além de proporcionar com maior brevidade os ganhos à serem auferidos pelo cliente.

Neste sentido, os trabalhos consistem em: (I) análise do arquivo MANAD e da Empresa e reconhecimento dos proventos pagos aos empregados; (II) levantamento das verbas cujas quais não deva ocorrer a incidência do INSS patronal, conforme legislação e jurisprudência atual; (III) apuração dos valores recolhidos nos últimos 5 anos e elaboração dos relatórios de créditos; (IV) acompanhamento mensal na utilização dos créditos cujo entendimento encontra-se mais consolidado; (V) com relação ao tema controvertido, propositura da devida ação perante o poder judiciário e, (VI) após a decisão judicial concessiva, o cliente poderá usufruir de seus benefícios decorrentes da via judicial.

Nota-se que, diferentemente da via judicial, o trabalho administrativo tem por fundamento os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (INs 971/2009 e 1.300/2012).

A execução do procedimento de compensação administrativa, que tem por fundamento as Soluções de Consulta e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, após apurados os créditos da empresa, terá sua aplicabilidade inerente às verbas que detenham entendimentos consolidados pela jurisprudência.

Ademais, é importante salientar que, além da estrutura jurídica, disponibilizamos software específico para a exata aferição e levantamento dos créditos à serem recuperados e pagos indevidamente nos últimos cinco anos, sendo necessário, para tanto, a disponibilização do seguinte rol de documentos:

● Arquivo MANAD ou Cópia das últimas 60 (sessenta) folhas de pagamento (resumo discriminado), correspondente a todos os meses dos últimos 5 (cinco) anos, acrescidos dos 13º Salários;

● Cópia do contrato social da empresa ou última alteração consolidada;

● Procuração de outorga de poderes;

● Assinatura do contrato de prestação de serviços;

Com relação aos honorários pelos serviços prestados, os mesmos serão devidos apenas no êxito e, tendo em vista a praxe do mercado, decorrem de percentual incidente sobre o benefício efetivamente usufruído pelo cliente.

Atenciosamente,

 

JORGE & FONÇATTI – ADVOGADOS